Anvisa aprova mais um genérico inédito no País

Anvisa aprova mais um genérico inédito no País

MEDICAMENTO NOVO Anvisa aprova mais um genérico inédito no país

O Sulfato de hidroxicloroquina é indicado para tratamento de diversas doenças, como artrite e malária.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro a mais um genérico inédito no país. O medicamento é o Sulfato de hidroxicloroquina, indicado para o tratamento de reumatismo e doenças de pele. Além de ampliar o acesso da população a uma nova opção terapêutica, o produto reduz o custo do tratamento, uma vez que os produtos genéricos são, no mínimo, 35% mais baratos do que os de marca.

De acordo com o fabricante, podem fazer uso do medicamento pacientes portadores de artrite reumatoide (inflamação crônica das articulações), artrite reumatoide juvenil (em crianças) e malária (em casos de crises agudas e tratamento supressivo). Também há indicação de uso para o tratamento de pessoas com lúpus eritematoso (sistêmico e discoide) e problemas de pele provocadas ou agravadas pela luz solar.

O medicamento foi registrado pela empresa EMS S/A. A publicação do registro no Diário Oficial da União ocorreu no dia 06/08. Leia abaixo informações sobre as principais doenças que podem ser tratadas com o Sulfato de hidroxicloroquina.

Malária*

A malária é uma doença infecciosa febril aguda, causada por protozoários transmitidos pela fêmea infectada do mosquito Anopheles. A cura é possível se a doença for tratada em tempo oportuno e de forma adequada. Contudo, a malária pode evoluir para forma grave e para óbito.

Os sintomas são febre alta, calafrios, tremores, sudorese e dor de cabeça, que podem ocorrer de forma cíclica. Muitas pessoas, antes de apresentarem estas manifestações mais características, sentem náuseas, vômitos, cansaço e falta de apetite.

No Brasil, a maioria dos casos de malária se concentra na região Amazônica, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Artrite reumatoide (AR)**

Doença inflamatória crônica que pode afetar várias articulações. A causa é desconhecida e acomete as mulheres duas vezes mais do que os homens. Inicia-se geralmente entre 30 e 40 anos e sua incidência aumenta com a idade.

Os sintomas mais comuns são dor, edema, calor e vermelhidão, em qualquer articulação do corpo, sobretudo mãos e punhos. O comprometimento da coluna lombar e dorsal é raro, mas a cervical é frequentemente envolvida.

Artrite reumatoide juvenil**

Também conhecida como artrite idiopática juvenil, é uma doença inflamatória crônica que acomete as articulações e outros órgãos, como a pele, os olhos e o coração. A principal manifestação clínica é a artrite, caracterizada por dor, aumento de volume e de temperatura de uma ou mais articulações. Cabe ressaltar que em algumas crianças a dor é mínima, ou até mesmo inexistente.

A incidência da artrite idiopática juvenil é desconhecida no Brasil, mas dados provenientes de países da América do Norte e da Europa indicam que cerca de 0,1 a 1 em cada 1.000 crianças tem essa doença.

Lúpus**

O lúpus eritematoso sistêmico (LES ou apenas lúpus) é uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (meses) ou mais rapidamente (semanas), em fases de atividade e de remissão (diminuição dos sintomas).

São reconhecidos dois tipos principais de lúpus. Um deles é o cutâneo, que se manifesta apenas com manchas na pele. O outro tipo conhecido é o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

A doença pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, raça e sexo, porém as mulheres são muito mais acometidas. Ocorre principalmente entre 20 e 45 anos, sendo um pouco mais frequente em pessoas mestiças e nos afrodescendentes. Não há números exatos para o Brasil, mas estimativas indicam que existam cerca de 65.000 pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres.

*Informações do Ministério da Saúde

**Informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR)

FONTE: Por: Ascom/Anvisa

 

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.

Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.

Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.

A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.

Fonte: Camara.leg.br

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Sandra Crespo

O Projeto de lei altera a Lei 5991/73:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º:
“Art. 35……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por
profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em
qualquer parte do território nacional, independentemente do local de
emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade
sanitária federal.
§ 2º……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação oficial.

Vai facilitar a vida de quem faz o uso continuo de medicamentos controlados e viaja para outro estado!

Andréa Martins

ANVISA: Aprovado novo tratamento de câncer de bexiga e pulmão

ANVISA: Aprovado novo tratamento de câncer de bexiga e pulmão

Produto biológico novo Tecentriq (atezolizumabe) foi aprovado para tratamento de carcinoma urotelial e de câncer de pulmão de não-pequenas células.

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/10), o registro do Tecentriq (atezolizumabe). O produto biológico novo foi registrado de acordo com o estabelecido na RDC 55/2010.

A substância ativa do Tecentriq, o atezolizumabe, é um anticorpo monoclonal. Ou seja, é um tipo de proteína projetada para reconhecer e se conectar à proteína PD-L1, que está presente na superfície de muitas células cancerosas.

O PD-L1 atua para “desligar” células imunes que, de outra forma, atacariam as células cancerígenas. Ao se conectar ao PD-L1 e reduzir seus efeitos, o atezolizumabe aumenta a capacidade do sistema imunológico para atacar as células cancerosas e, assim, diminuir a progressão da doença.

O produto Tecentriq (atezolizumabe) foi aprovado para as seguintes indicações terapêuticas:

– Como monoterapia, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial (UC) localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia à base de platina ou que sejam considerados inelegíveis à cisplatina.

– Como monoterapia, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia. Pacientes com mutações ativadoras EGFR ou mutações tumorais ALK positivo devem ter recebido terapia alvo para essas alterações antes de serem tratados com Tecentriq.

Fonte: ANVISA RSS

http://portal.anvisa.gov.br/rss/-/asset_publisher/Zk4q6UQCj9Pn/content/id/3653952

 

Paracetamol e outros medicamentos são suspensos

Paracetamol e outros medicamentos são suspensos

A Anvisa suspendeu lotes de três medicamentos de diferentes laboratórios por problemas de qualidade e fabricação.

  Lotes de três medicamentos foram suspensos pela Anvisa nesta quarta-feira (30/8) após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida vale somente para os produtos e laboratórios citados na resolução da Agência.

A ação é preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos ao consumidor.

Confira os medicamentos com suspensão publicada hoje

  • Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda
  • Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 ML Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda
  • Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

Entenda as suspensões

Paracetamol – Hipolabor Farmacêutica

Somente o lote 0130/16 do laboratório Hipolabor Farmacêutica Ltda está suspenso.

Todos os demais lotes dessa empresa e de outros fabricantes estão liberados e podem continuar a ser utilizados.

Por que?

O medicamento foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida.

O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

Se você tem este medicamento em casa não utilize.

Para saber como ser ressarcido, entre em contato com o SAC do fabricante e, se necessário, procure o Procon.

Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) – Glaxosmithkline Brasil

A suspensão vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml.

Por que?

O fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – Fabricante Prati Donaduzzi & Cia Ltda

A suspensão vale para o lote 15L20A do medicamento fabricado pela Prati Donaduzzi & Cia Ltda.

Por que?

Uma análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar que a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

Confira a íntegra das resoluções publicadas no Diário Oficial da União:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=30/08/2017

Fonte: ANVISA

Anvisa concede registro ao medicamento Spinraza – ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)

Anvisa concede registro ao medicamento Spinraza – ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)

Indicado para pacientes com doença caracterizada pela degeneração de neurônios motores da coluna vertebral e sem opções terapêuticas disponíveis no Brasil.

Chega ao mercado brasileiro uma esperança para pessoas acometidas pela Atrofia Muscular Espinhal 5q (AME), doença que ataca o sistema nervoso até o ponto de o paciente não conseguir se mover ou mesmo respirar e que atinge um em cada dez mil bebês nascidos. A Anvisa publicará na segunda-feira (28/8) o registro do medicamento novo SPINRAZA® (nusinersena), na forma farmacêutica solução injetável e concentração de 2,4 mg/mL. Dessa forma, o Spinraza poderá ser comercializado no Brasil. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O medicamento é indicado para o tratamento de pacientes com AME, doença rara neuromuscular autossômica recessiva de prognóstico adverso, caracterizada pela degeneração de neurônios motores da coluna vertebral e sem opções terapêuticas disponíveis no Brasil. O Spinraza é fabricado pelas empresas Vetter Pharma – Fertigung GmbH & Co. KG (Alemanha) e Patheon Itália S.PA (Itália). A detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.

O processo de registro do medicamento recebeu prioridade de análise assim que foi protocolado junto à Anvisa, com o imediato início da avaliação tanto da documentação referente à comprovação de segurança e eficácia, quanto do dossiê de tecnologia farmacêutica. “É um medicamento que muda a história da AME, dando uma possibilidade concreta de melhora significativa na qualidade de vida dos portadores dessa doença”, ressalta o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Como se trata de uma substância inédita no país, foi um processo mais complexo, envolvendo a avaliação crítica de informações legais e técnicas. Mesmo assim, dado o caráter prioritário que a Anvisa impôs, a análise foi feita de maneira célere, com o registro sendo concedido em cinco meses desde sua solicitação junto à Agência. Menos tempo do que levou o processo no Canadá, por exemplo, onde o registro do Spinraza saiu após cerca de seis meses.

O diretor de Autorização e Registro Sanitário da Anvisa, Fernando Mendes, ressalta a importância da concessão desse medicamento, registrado com os devidos parâmetros de segurança, qualidade e eficácia. Mendes trata o tema como prioritário: “A Agência está em vias de concluir a regulamentação que objetiva facilitar e também incentivar, no Brasil, a condução mais rápida de pesquisas clínicas e o registro de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras”.

Trâmites

O Spinraza está registrado no EUA, Europa, Japão e Canadá. No Brasil, o processo de registro recebeu priorização de análise, nos termos da Resolução Diretoria Colegiada n° 37/2014. A submissão de registro junto à Anvisa ocorreu em 28 de abril deste ano e foi priorizada em 4 de maio. Porém, houve necessidade de envio de exigências à empresa em 30 de junho e em 28 de julho, ficando o processo na fase de exigência em torno de 35 dias. Na Agência, a fase de análise da documentação durou 85 dias. Isso mostra o compromisso da Agência com o acesso da população a novas terapias.

“A Anvisa foi bastante ágil na avaliação da documentação que nos foi enviada pela empresa produtora do Spinraza e que comprova a eficácia, segurança e qualidade do medicamento”, destaca Jarbas Barbosa. “Agora, a empresa tem a responsabilidade de oferecer o Spinraza a um preço justo, para que as pessoas possam ter acesso a ele rapidamente”.

Para a comprovação de segurança e eficácia, foram apresentados no dossiê de registro do medicamento, dentre outros documentos, relatórios de estudos não clínicos (tais como testes realizados em células e modelos animais) e relatórios de estudos clínicos (em seres humanos) fase I, II e III. Adicionalmente, foram avaliados dados de tecnologia farmacêutica como produção, controle de qualidade, validações analíticas, informações do fármaco e dos excipientes e estudos de estabilidades, dentre outros.

Embora o Spinraza já tivesse registro nos EUA, a avaliação da Anvisa se fez necessária, inclusive no que diz respeito a questões específicas e características da população brasileira. A análise técnica da Agência para concessão de registro leva em conta aspectos específicos relacionados a um determinado medicamento, considerando indicação(es), concentração, forma farmacêutica e forma de uso e população-alvo para a qual foram apresentadas as evidências clínicas de segurança e eficácia, além dos aspectos de qualidade.

Entre os exemplos de situações específicas temos:

  • Estudo de estabilidade: um dos testes imprescindíveis para qualquer medicamento é o que prevê por quanto tempo este medicamento tem validade depois de produzido. Trata-se do estudo de estabilidade, que deve ser realizado nas condições que representam a zona climática em que o medicamento será utilizado. A zona climática refere-se a um espaço geograficamente delimitado de acordo com os critérios de temperatura e umidade. Há diferenças entre a zona climática do Brasil e as de países como os EUA, por exemplo. Desta forma, é necessário que seja comprovado que o medicamento que será entregue à população brasileira mantenha-se estável nas condições de temperatura e umidade do Brasil, que tem clima mais quente.
  • Características demográficas: o perfil de eficácia e segurança dos medicamentos pode ser diferente, a depender das características de cada população. Por este motivo, a análise dos estudos apresentados para comprovação de segurança e eficácia de um medicamento leva em conta se a população estudada é representativa da população brasileira. Esta avaliação tem o objetivo de garantir que o medicamento, caso seja registrado, apresente perfil de segurança e eficácia aceitáveis para a população brasileira.

A Anvisa busca constantemente harmonizar os critérios de análise com padrões internacionais, de modo que os medicamentos que venham a ser registrados possuam qualidade, segurança e eficácia apropriadas.

Fonte: ANVISA

Aprovado medicamento inédito para asma

Aprovado medicamento inédito para asma

Aprovado medicamento inédito para asma

Nucala (mepolizumabe) será indicado para o tratamento de asma grave em adultos.

Por: Ascom/Anvisa
Um novo tratamento para a asma foi aprovado pela Anvisa. O medicamento, inédito no Brasil, é o Nucala® (mepolizumabe), indicado para o controle da asma grave em adultos. A publicação do registro, no Diário Oficial da União, foi feita nesta segunda-feira (21/8).

 

Algumas pessoas com quadro de asma mais grave têm um tipo de glóbulo branco, chamado eosinófilos, no sangue e nos pulmões. Esses casos são chamados de asma eosinofílica.

O novo medicamento está enquadrado na categoria de produto biológico novo.

Como funciona o mepolizumabe?

O mepolizumabe bloqueia uma proteína chamada interleucina-5. Ao bloquear a ação desta proteína, limita a produção de mais eosinófilos pela medula óssea e diminui o número de eosinófilos na corrente sanguínea e nos pulmões.

Qual a indicação aprovada na bula?

O Nucala® foi aprovado com a seguinte indicação: “Nucala® (mepolizumabe) é indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos”.

Fonte: ANVISA