Os fitoterápicos são medicamentos como todos os demais, porém, produzidos a partir de matéria vegetal. Segundo Lincoln Cardoso, farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Serviços Farmacêuticos da Abrafarma, em parceria com o IBras, existem dois tipos – os comercializados como medicamentos e os suplementos para o cuidado da saúde. “Nas duas situações, o farmacêutico tem autorização para prescrever, desde que o problema de saúde seja considerado autolimitado, com baixa complicação e curto período de desenvolvimento, como a má digestão e a cefaleia em fase aguda e não crônica, por exemplo”, explica.
De acordo com o professor, o farmacêutico pode prescrever fitoterápicos nas farmácias e drogarias, mesmo que não sejam de manipulação, nas unidades com serviços clínicos e quando estão atuando em hospitais, ambulatórios e consultórios. “Basta estar de acordo com a legislação profissional e com as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitárialocal”, afirma Cardoso. Ele ressalta, porém, que alguns fitoterápicos como a valeriana e a ginkgo biloba são de prescrição exclusiva de médicos. Um expressivo volume de prescrição desses medicamentos está concentrado nas farmácias de manipulação, em função da estrutura específica para a produção de itens personalizados e da possibilidade de combinação de diferentes extratos e matérias-primas. Em algumas drogarias, os fitoterápicos ainda são oferecidos de forma industrializada. Nos últimos dois anos, o mercado de fitoterápicos cresceu 15% ao ano. Os laboratórios vêm investindo no segmento e alguns mais tradicionais estão apostando também em submarcas. O Aché foi o primeiro a apresentar um medicamento fitoterápico próprio, o Acheflan, vendido sob prescrição médica. Lançado em 2005, após dez anos de pesquisa, o Acheflan foi o primeiro legitimamente brasileiro no mercado. Posteriormente, a farmacêutica investiu em novos produtos e criou uma divisão especializada em fitoterápicos. Já a Natulab vem focando na categoria de fitoterápicos sem receita. “O setor de fitoterápicos tem grande potencial de crescimento, mas ainda há muito a ser explorado. Acredito que, se conseguirmos aumentar o número de farmacêuticos capacitados para a prescrição, teremos um incremento de 8% no mercado, somado aos 15% de crescimento anual”, finaliza Cardoso.
Respondendo uma dúvida de uma seguidora, sobre se o Pamelor, que é antidepressivo, altera o efeito do Anticoncepcional (CONTRACEPTIVO HORMONAL):
O Pamelor (nortriptilina) é um antidepressivo tricíclico não inibidor da monoaminoxidase. O mecanismo de melhora do humor por antidepressivos tricíclicos é, no momento, desconhecido. Segundo a literatura científica, ele não corta o efeito do anticoncepcional porque não interfere na absorção ou no mecanismo de ação deste.
Porém, existem outros medicamentos que podem alterar a ação do anticoncepcional, modificando seus efeitos e sua eficácia. São eles:
Antimicrobianos: Alguns antibióticos realmente podem cortar o efeito da pílula no organismo, por estimular a eliminação acelerada de hormônios. Alguns exemplos são a rifampicina e a rifabutina, remédios muito usados para o tratamento de tuberculoso e hanseníase e para a prevenção de meningite.
Antirretrovirais usados no tratamento da aids, como Nelfinavir, Nevirapine, Ritonavir, podem cortar a eficácia dos anticoncepcionais. De qualquer modo, por motivos óbvios, os paciente portadores do HIV não devem ter relações sexuais sem o uso de preservativos, o que de certo modo atenua o risco de gravidez por falha da pílula.
Por outro lado, os contraceptivos esteroides, aumentam a concentração sérica de Benzodiazepínicos (ansiolítico, sedativo/hipnótico e anticonvulsivante) como o Clordiazepóxido, Diazepam, Lorazepam,…
Para finalizarmos, podemos afirmar que felizmente, existem outras classes de anticonvulsivantes que podem ser usadas juntos com os anticoncepcionais orais sem risco de interação. São eles:
BMPO = Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros = para Medicamentos Industrializados – Para drogarias
BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros. O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.
As farmácias e drogarias de medicamentos industrializados apresentam e encaminham aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária o BMPO mesmo transmitindo o SNGPC regulamente para a ANVISA.
Entrega Trimestral, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro; até o dia 15 em 2 (duas) vias.
Entrega Anual: Até o dia 31 de janeiro do ano subsequente em 2 (duas) vias.
As farmácias e drogarias também estão sujeitas a balanços específicos, em razão da Aquisição e Comercialização de Medicamentos da lista A1, A2 e B2.
Relação Mensal de Notificação de Receita “A” – RMNRA: deve ser entregue por farmácias de manipulação e Drogarias que Utilizem/Dispensam medicamentos da lista A1 e A2 ( Exemplo: Morfina).
Entrega: Mensal, até o dia 15 do mês subsequente, a data nas Notificações, em 2 (duas) vias, encaminhada junto com as respectivas Notificações à Autoridade Sanitária.
Relação Mensal de Notificação de Receita “B2” –RMNRB2: deve ser entregue por farmácias de manipulação e Utilizem/Drogarias que dispensam medicamentos da lista B2 ( Exemplo: Sibutramina).
Entrega: Mensal, até o dia 15 do mês subsequente, a data nas Notificações, em 2 (duas) vias, encaminhada junto com as respectivas Notificações à Autoridade Sanitária.
Os Balanços em Drogarias e Farmácias e todos os demais assuntos que você precisa saber são abordadas no nosso Curso Práticas em Farmácias e Drogarias!
ANVISA sobre a aprovação no Senado: Controle especial de medicamentos será revisado.
Expectativa é que receitas de medicamentos controlados tenham validade em todo o país. Atualmente há limitações geográficas para compra dos chamados “tarja preta”.
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou uma proposta de iniciativa regulatória para avaliar e determinar uma forma de controle que permita a validade nacional dos receituários de produtos controlados. A proposta de revisão da Portaria SVS/MS 344/98, que aprovou o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, foi apresentada pelo diretor-presidente da Agência, William Dib.
A aprovação da revisão ocorreu na última terça-feira (23/10), durante a reunião pública da Dicol.
A proposta de iniciativa visa adequar a portaria à norma nacional do Projeto de Lei (PL) 5.254, de 2013, recentemente aprovado no Congresso, que permite que qualquer receita de medicamento controlado, independentemente do local da prescrição, seja aceita em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
A Diretoria Colegiada da Anvisa foi favorável ao substitutivo ao projeto de lei em questão, apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
O que diz o PL 5.254
Este projeto de lei visa dar validade nacional a todas as receitas médicas e odontológicas, independentemente do local da sua emissão. Isso permitirá que os medicamentos sejam comprados ou preparados em um estado diferente daquele em que foram prescritos.
A legislação atual restringe a validade da receita de alguns medicamentos controlados ao estado em que é emitida, o que impede a sua utilização por pessoas que se deslocam para outros estados, impedindo-as de adquirir medicamentos muitas vezes essenciais à sua saúde.
Receita para medicamento controlado terá validade em todo o território nacional.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16/10/2018), a validade nacional das receitas de medicamentos controlados e manipulados. Conforme o texto do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado 325/2012, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A matéria vai à sanção presidencial.
O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.
Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.
Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, a ela lembrou que a iniciativa vai beneficiar os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.
— Esse é um projeto de grande interesse da população porque uniformiza a receita médica em todo o território nacional. Quero aqui elogiar o autor dessa proposta que está voltando para esta Casa a partir de fevereiro de 2019 — acrescentou Ana Amélia em Plenário.
Fonte: Agência Senado
Esta lei vai alterar o artigo 35 da Lei 5.991, de1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos; e quando sancionada,irá beneficiar os pacientes que estão utilizando a medicação e precisam viajar.
A Lei 5.991 e várias da Legislação Farmacêuticas são abordadas no nosso Curso Práticas em Farmácias e Drogarias!
Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS – Senado Federal
Proposições legislativas
PLS 284/2015
A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.
A comercialização de medicamentos em pontos de venda alternativos, por outro lado, pode levar ao agravamento da automedicação, prática que tem preocupado as autoridades sanitárias pelas consequências danosas à saúde pública. Essa questão, na visão do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), se sobrepõe aos benefícios comerciais que o projeto traria.
– Excluir o comércio de medicamentos como atividade privativa de farmácias e drogarias é uma medida que leva à banalização desses produtos. A vulgarização da comercialização dos remédios isentos de prescrição se contrapõe ao uso racional que se busca difundir entre os profissionais de saúde – justificou o parlamentar, que diante do exposto, votou pela rejeição do projeto.
Comércio
Na visão de Jucá, entretanto, a questão a ser debatida deve ser o monopólio das farmácias: de acordo com o site “www.imshealth.com”, do total de 5.565 municípios brasileiros, 5% não possuem sequer uma farmácia; 12%, possuem uma única farmácia; 17%, duas; e 12%, três. Ou seja, 46% das cidades brasileiras.
A consequência disso se reflete no bolso dos consumidores residentes de regiões afastadas dos grandes centros urbanos, que pagam o preço máximo autorizado, enquanto os mesmos medicamentos são comercializados com descontos expressivos em locais onde existe concorrência.
— Ao ampliar a rede de distribuição desses produtos, promovemos o aumento da concorrência e, com isso, abrimos a possibilidade para uma redução do preço dos remédios — explicou o autor da proposta.
Na justificativa do PLS 284/2015, ele defende, inclusive, que a proposta segue uma tendência mundial. Países como Estados Unidos, Portugal, Venezuela, Colômbia, dentre outros, comercializam esses remédios em locais alternativos e a experiência comprova que não houve aumento de casos de intoxicação. A matéria está pronta para entrar na pauta de votação, em caráter terminativo, na próxima reunião da CAS.