O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve no dia 5 de maio, dia emblemático para a profissão farmacêutica por ser a data em que se comemora o Dia Nacional pelo Uso Racional do Medicamento, uma vitória importante diante dos embates com entidades médicas. O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal, do Distrito Federal, negou liminar pleiteada pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética contra o CFF, em processo judicial pela anulação das resoluções nºs 585/2013, 586/2013 e 616/2015. As resoluções dispõem respectivamente sobre as atribuições clínicas, a prescrição farmacêutica e a atuação dos farmacêuticos na estética.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, comemorou mais essa vitória que tem “efeito triplo”. “Mais uma vez, ainda que em decisão preliminar, a Justiça reconhece que o CFF está atuando dentro da sua competência regulamentar e que cumpre a legislação ao ampliar a atuação dos farmacêuticos respeitando o domínio de sua capacitação técnico-científica profissional”, comenta o presidente. “Isso significa que estamos cumprindo com esmero o nosso papel, definido na lei de criação dos Conselhos de Farmácia. E mais, que não estamos usurpando essas atribuições e nem os direitos de relativos aos demais profissionais da saúde.”
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alega, na ação, que as resoluções seriam ilegais, por extrapolarem o disposto na legislação de regência da profissão farmacêutica, invadindo a seara profissional dos médicos. Afirma que os farmacêuticos não seriam capacitados para exercer as referidas atividades, o que colocaria em risco a saúde da população. A entidade defende que somente médicos poderiam realizar diagnósticos e efetuar o tratamento de doenças, e que as resoluções do CFF seriam inconstitucionais, por induzir em erro a população “na assistência de suas doenças”, colocando-a “frente a um atendimento desigual e diferenciado”, com sério risco para a saúde pública.
Em sua decisão, o juiz destacou que não detectou nas resoluções nada que indique que o CFF tenha tentado usurpar ou invadir a seara privativa do ato médico. “A atribuição clínica, nesta inserida a prescrição, a princípio, enquanto forma de atendimento, tratamento e cuidado das doenças e das pessoas doentes, não está ontologicamente ligada exclusivamente à medicina, mas, sim, a todas as disciplinas científicas que têm por objeto a promoção da saúde humana”, escreveu. “O mesmo se diga das técnicas voltadas para a saúde estética que podem ser praticadas pelos farmacêuticos e por outros profissionais da área de saúde”, acrescentou, assinalando que o cuidado do CFF no trato das resoluções, a fim de evitar qualquer possível conflito de competências profissionais.
Em sua decisão, o juiz citou os vetos da presidente Dilma à chamada Lei do Ato Médico. Ele destacou que fica evidente, nos vetos, a preocupação em não restringir as atividades de diagnose, prescrição terapêutica e determinados procedimentos invasivos (injeção, sucção, punção, drenagem etc.) exclusivamente à área médica, dada a clara perspectiva multiprofissional que atualmente impera no campo interdisciplinar da saúde, a fim de que a mesma seja promovida do modo mais amplo e eficiente possível. Esse princípio, do trabalho em equipe multidisciplinar, conforme o juiz, é o que obviamente atende, com mais clareza, ao legítimo interesse público.
Fonte: Comunicação do CFF
Data: 09/05/2017
http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4450&titulo=Juiz+nega+liminar+a+entidade+m%C3%A9dica+contra+resolu%C3%A7%C3%B5es+do+CFF