Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.
Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.
A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.
Fonte: Camara.leg.br
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Sandra Crespo
O Projeto de lei altera a Lei 5991/73:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º:
“Art. 35……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por
profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em
qualquer parte do território nacional, independentemente do local de
emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade
sanitária federal.
§ 2º……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação oficial.
Vai facilitar a vida de quem faz o uso continuo de medicamentos controlados e viaja para outro estado!
Andréa Martins