Vocês sabiam que o CFM ganhou na justiça várias ações, e entre elas esta, que impacta diretamente nossa profissão: Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios!
Entre as várias ações, temos relativas aos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Educadores físicos, Biomédicos e Farmacêuticos:
O ministério da Saúde lançou uma nota de esclarecimento, mas só com relação aos enfermeiros que atuam na atenção básica, onde afirma que: “Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população.” Com relação a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), afirmando que esta “é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.”
Veja em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2465
Até a publicação deste artigo, não encontrei nenhum pronunciamento do nosso Conselho Federal (CFF), que tem entre suas atribuições ( Lei nº3.820/90- Art. 6 – São atribuições do Conselho Federal):
j) deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;
l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial;
m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras…
Como profissionais, esperamos um posicionamento e defesa no nosso CFF, já que o Ministério da Saúde, como mostrei acima, só irá se interpor com relação a atuação dos enfermeiros na atenção Básica da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)!
Andréa Martins